Com esta já não estava a contar. Depois de não ter conseguido que a Maria Luísa tivesse oficialmente pai nem tivesse o nome por nós escolhido e de uma ida frustrada a Haia, pensei que depois da segunda ida ao Consulado esta história tivesse terminado.
Mas hoje recebi um telefonema da Câmara que merece (já que falamos nisso) registo: então não é que as partículas ("de" e "e") não podem estar no nome da Maria Luísa, já que não constam no nome dos pais?! Tentei explicar o que significavam estas e argumentar que não são consideradas como parte do apelido (nesse caso não iriam pôr no "nome holandês"). Pediram-me para indicar onde estava isso descrito na Lei. Desisti. Disse que o nome tinha sido aprovado pelo Governo Português e que portanto o Governo Holandês não teria qualquer direito em recusá-lo, muito menos pôr em causa a aplicação da Lei. Seria um caso de conflito soberano (a que a D. Merkel decerto não se oporia). E como propunham resolver? «Estou sim, é do Consulado? Era para dizer que o Governo Holandês descobriu que cometeram um erro no registo, queiram por favor corrigir!». Ridículo. E isto supondo (assumindo, conforme fizeram) que havia mesmo um erro! Por fim pedi'lhes que ligassem para o Consulado, que se entendam com eles, que nós não temos nada a ver. Ou não queremos ter nada a ver.
Haverá continuação? Estou certo que sim!
Eles que telefonem para a madrinha que eu ponho tudo na linha! Beijinhossss :P
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