segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

30% rulling

Quando vim para a Holanda ouvi falar deste benefício, que basicamente se traduz numa redução de impostos (30% do salário não é sujeito a impostos) a estrangeiros que sejam contratados em determinadas condições. Na Philips disseram-me que eu não seria elegível e que portanto não o iriam solicitar e então pensei que seria só aplicado em casos muito extraordinários... No entanto verifiquei que a maioria dos estrangeiros que conhecia tiveram direito a este benefício, alguns com menos experiência do que eu. Protestei, mas constatei que não queriam dar o braço a torcer (aparentemente podiam-se magoar - o meu chefe deixou mesmo escapar que estariam sujeitos a uma multa). Infelizmente, o pedido tem de ser feito pela entidade patronal, pelo que sem o aval do chefe, não há nada a fazer. Paciência. Deixei andar...

Acontece que descobri que mesmo passados dois anos poderia tentar, já que nunca seguiu nenhum pedido para as Finanças. Como mudei de emprego, resolvi tentar nova investida. Acharam muito estranho não ter seguido pelo menos um pedido... Alguma documentação para mostrar que satisfazia as condições para o benefício quando vim para a Holanda e... voilà! Fantástico!

São 10 anos de benefício a contar a partir do início de Fevereiro! Infelizmente sem retroactivos, mas quanto a isso não há nada a fazer. Ou haverá? Será que poderei pedir à Philips uma indemnização? Afinal, não foram eles que se negaram a fazer o pedido quando afinal teria sucesso?!

2 comentários:

  1. Ola Andre,

    Como mudaste de emprego nao devias ter direito ao 30% ruling. O meu foi negado por duas vezes porque a lei diz que o tens de pedir na 1a empresa em que trabalhas na Holanda...

    Podemos falar nisto em privado? Queria perceber como fizeste o pedido para ver se consigo dar a volta ao meu :) O meu email: gustavo(.)martins(.)lnh(@)gmail(.)com

    Obrigado e um abraco

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  2. Estou na mesma situaçao que o Gustavo, se pudesse ajudar agradecia, o meu e-mail é: pedrorochaalmeida AT gmail PONTO com

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